Quarta-feira
13 de Maio de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Quinta-feira - São Pa...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Newsletter

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico

Exposição a calor excessivo no trabalho está relacionada às mudanças climáticas.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da COFCO Brasil, de São José do Rio Preto (SP), ao pagamento de adicional de insalubridade a um borracheiro exposto a calor excessivo no ambiente de trabalho. Segundo o colegiado, a discussão coloca em relevo os impactos que o estresse térmico gera à saúde dos trabalhadores, sobretudo no contexto atual de mudanças climáticas.Laudo confirmou calor excessivo e falta de ventilaçãoA COFCO é uma multinacional do agro, e o borracheiro disse, na ação, que durante quatro anos trabalhou em ambiente fechado, sem ventilação adequada e submetido a calor excessivo, sem equipamentos de proteção inpidual. O laudo pericial confirmou que o local não tinha exaustão nem ventilação além da natural, não havia proteção contra radiações, o tempo de exposição ao calor não era limitado e não havia conforto térmico. O perito também registrou que a insalubridade por calor só poderá ser eliminada por meio de medidas aplicadas no ambiente ou reduzindo-se o tempo de permanência nas fontes de calor, "de forma que a taxa de metabolismo fique compatível com o IBUTG". O IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo  é uma métrica técnica que avalia a exposição ocupacional ao calor, considerando temperatura, umidade, velocidade do ar e radiação solar. O índice aferido no ambiente foi de 27,6°C, acima do limite de tolerância de 25°C previsto para atividades pesadas.Com base no documento, o juízo de primeiro grau condenou a COFCO a pagar o adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%.Empresa contestou perícia e eficácia do laudoAo recorrer da decisão, a empresa sustentou que o perito deveria ter desconsiderado os períodos do ano em que as temperaturas permaneceram abaixo do limite de tolerância de 26,7°C. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, manteve a sentença. Segundo o TRT, a neutralização do calor exigiria medidas ambientais efetivas, que não foram adotadas pela empresa. A empresa tentou então rediscutir o caso no TST.Estresse térmico tem relação com mudanças climáticasO relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a conclusão do TRT se baseou em fatos e provas que não podem ser revistos no TST. Segundo Balazeiro, a discussão coloca em relevo os impactos que o estresse térmico gera à saúde dos trabalhadores em razão de sua exposição a temperaturas excessivamente baixas ou elevadas. "Trata-se, ainda, de temática que se associa aos efeitos das mudanças climáticas nos persos setores da sociedade", afirmou.O ministro assinalou que a superação desse desafio depende do engajamento na busca de soluções concretas para a superação da crise ambiental, que também se projeta sobre o mundo do trabalho. Por conta disso, a proteção à saúde e à segurança no trabalho e o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos passou a integrar o rol de princípios e direitos fundamentais da OIT - Organização Internacional do Trabalho.De acordo com a OIT, mais de 2,4 bilhões de pessoas no mundo estão provavelmente expostas ao calor excessivo em algum momento do seu trabalho, e o estresse térmico pode gerar doenças renais crônicas, câncer, doenças respiratórias e problemas de saúde mental. "A exploração da atividade econômica deve ser consentânea a medidas corretivas para reduzir a exposição ocupacional ao calor e, por consequência, os danos à saúde dos trabalhadores", afirmou o relator.O Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho, tem um guia para trabalhadores e empregadores sobre saúde e segurança do trabalho no calor.Processo: RRAg-12126-68.2016.5.15.0070
12/05/2026 (00:00)
Visitas no site:  78876
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.