Quinta-feira
08 de Maio de 2025 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - São Paulo, SP

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Newsletter

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Licença Maternidade: ACMP requer garantia da contagem ininterrupta do estágio probatório

A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) enviou, à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), requerimento solicitando que as Promotoras de Justiça, que estejam afastadas em gozo de licença maternidade, não sejam prejudicadas com a suspensão do período do estágio probatório. A ACMP identificou que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) elenca persas hipóteses de afastamento das funções que são consideradas como de efetivo exercício, todavia, dentre estas não está enumerado o afastamento por advento da maternidade. Daí a razão desse tratamento prejudicial. Apesar disso, a entidade associativa pleiteia que a lacuna constante no ordenamento seja superada com a aplicação de preceitos constitucionais protetivos da mulher em estado de gravidez, utilizando como parâmetro situações análogas vivenciadas por membros de outras carreiras de Estado. De acordo com o presidente da ACMP, Lucas Azevedo, a Constituição, ao prever proteção à maternidade, não faz distinção se o membro ou servidor está ou não em estágio probatório. “A garantia e a proteção da licença à gestante é direito fundamental das cidadãs decorrentes do desdobramento da dignidade da pessoa humana, princípio esse basilar do Estado de Direito Brasileiro”, disse. Dessa forma, levando em consideração a proteção a maternidade e a infância, a associação sugere que seja editado provimento, nos mesmos contornos do Provimento nº 036/2007, no sentido de incluir a licença da gestante como hipótese de efetivo exercício para todos os efeitos, sem a necessidade de prévia modificação da Lei Orgânica. Vale mencionar que as integrantes da Magistratura do Estado do Ceará e as servidoras públicas estaduais em geral já gozam dessa garantia. No entanto, caso esta sugestão não seja aceita, a ACMP propõe, ainda, a alteração da Lei Complementar Estadual nº 72/2008, acrescentando inciso referente à licença maternidade, com o objetivo de tornar explícita essa licença como hipótese de efetivo exercício para todos os efeitos.
Visitas no site:  29601
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.