Prazo de entrega da Declaração Anual do MEI termina no final do mês
O empresário inpidual que optou pelo Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverá apresentar à Receita Federal, até 31-5-2026, a Dasn-Simei – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Inpidual, com informações relativas ao ano-calendário de 2025. A Dasn-Simei possui caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos, apurados com base nas informações nela prestadas. A apresentação da Dasn-Simei não exonera o contribuinte de prestar informações relativas a terceiros.O preenchimento e apresentação da Declaração se dá pelo acesso ao programa Dasn-Simei, por meio do Portal do Simples Nacional, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Para mais informações sobre o cumprimento da obrigação, nossos Assinantes podem consultar o Comentário sobre a Declaração Anual do MEI disponibilizado no Portal COAD.