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Proposta da OAB/AC vira lei e amplia proteção às advogadas no Acre

O Acre passou a contar com um novo instrumento de proteção às mulheres da advocacia. Foi sancionada a Lei nº 4.788, de 1º de abril de 2026, que estabelece a comunicação obrigatória à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) em casos de violência doméstica ou familiar envolvendo advogadas e advogados no estado.A medida tem origem em proposta construída no âmbito da OAB Acre, por meio da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Combate à Violência Doméstica e contra a Mulher, e foi posteriormente apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Eduardo Ribeiro.A nova legislação determina que delegacias de polícia comuniquem à OAB/AC, no prazo de até 48 horas, ocorrências em que a vítima seja advogada ou quando o agressor ou agressora também seja inscrito na Ordem. Nos casos em que a vítima for advogada, a comunicação dependerá de autorização expressa, com garantia de sigilo e respeito à sua intimidade.Mais do que um procedimento formal, a lei cria um fluxo institucional que permite atuação mais rápida e integrada, fortalecendo o acolhimento e o acompanhamento das vítimas.Segundo o presidente da OAB/Ac, Rodrigo Aiache, a sanção da lei representa a transformação de uma construção institucional em política pública concreta (Foto: Arquivo/OAB/ACO presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache, destacou que a sanção da lei representa a transformação de uma construção institucional em política pública concreta.“Essa lei nasce de um compromisso da OAB Acre com a proteção das mulheres e com a responsabilidade institucional da advocacia. Estamos estruturando um mecanismo que permite à Ordem atuar com mais agilidade no acolhimento e acompanhamento dessas situações, fortalecendo a rede de proteção e garantindo que nenhuma advogada fique desassistida”, afirmou.A vice-presidente da OAB/AC, Thaís Moura, ressaltou que a nova legislação amplia a capacidade de resposta institucional diante de situações de violência.“Essa lei representa um avanço importante porque organiza um fluxo que antes não existia. A partir dessa comunicação, a OAB consegue atuar de forma mais presente, oferecendo suporte, orientação e acompanhamento às advogadas em situação de vulnerabilidade, com responsabilidade e sensibilidade”, destacou.A vice-presidente da OAB/AC, Thaís Moura, ressaltou que a nova legislação amplia a capacidade de resposta institucional diante de situações de violência.“Essa lei representa um avanço importante porque organiza um fluxo que antes não existia. A partir dessa comunicação, a OAB Acre consegue atuar de forma mais presente, oferecendo suporte, orientação e acompanhamento às advogadas em situação de vulnerabilidade, com responsabilidade e sensibilidade”, destacou.A medida tem origem em proposta construída no âmbito da OAB Acre, por meio da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Combate à Violência Doméstica e contra a Mulher (Foto: OAB-AC)A presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e contra a Mulher da OAB/AC, Socorro Rodrigues, ressaltou o impacto direto da medida na vida das vítimas.“Essa lei fortalece a atuação integrada entre as instituições e amplia o alcance da proteção às mulheres. Quando há essa comunicação, conseguimos agir com mais rapidez, oferecendo orientação, acolhimento e acompanhamento. É uma resposta concreta a uma realidade que exige ação e sensibilidade”, destacou.Autor da proposta na Assembleia Legislativa, o deputado Eduardo Ribeiro enfatizou a importância da iniciativa construída em parceria com a OAB/AC.“Essa é uma pauta que exige união de esforços. A proposta construída pela OAB Acre traz um olhar atento à realidade das mulheres da advocacia e se transforma agora em uma lei que fortalece a rede de proteção no estado. Nosso compromisso é garantir que esse instrumento funcione na prática”, afirmou.Além de ampliar o suporte às vítimas, a legislação também permite que a Seccional acompanhe casos em que o agressor seja advogado ou advogada, possibilitando a análise de eventuais repercussões ético-disciplinares, sempre com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.Com a sanção, o Acre avança na consolidação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica, reforçando o papel das instituições na proteção da dignidade humana e na construção de um ambiente mais seguro para as mulheres.
Fonte:
CAAAC
03/04/2026 (00:00)
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