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5º Fonape: último dia debate caminhos para integrar Justiça Restaurativa ao sistema penal

Após um primeiro dia dedicado ao papel da Justiça Restaurativa na superação da crise do sistema prisional, o segundo e último dia do 5º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape) debateu formas de aplicar essa abordagem no sistema de justiça criminal brasileiro. Juristas e especialistas defenderam a integração da Justiça Restaurativa às estruturas institucionais e destacaram a necessidade de uma mudança cultural no tratamento dos conflitos.  A juíza federal Kátia Roncada, do Juizado Especial Federal de São Paulo, resgatou iniciativas desenvolvidas em comitês, formações e projetos sobre o tema e destacou a importância de considerar marcadores de raça e gênero nas práticas restaurativas. “Talvez o foco do sistema de justiça seja o cuidado com as relações”, afirmou o ministro Carlos Augusto Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante a primeira mesa da manhã.  A crítica aos limites do processo penal tradicional atravessou boa parte dos debates. Para a promotora Bruna Varejão, do Ministério Público de São Paulo, a resposta punitiva muitas vezes encerra processos sem enfrentar o conflito em profundidade, deixando vítimas e autores sem espaço efetivo de responsabilização e elaboração. A coordenadora de projetos e políticas judiciárias do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Juliana Tonche, reforçou que “resolver o processo não é necessariamente resolver o conflito. Punir não é sinônimo de trazer respostas ao problema da criminalidade”.  Os debates também destacaram a necessidade de garantir direitos na adoção de práticas restaurativas. A defensora pública Rivana Ricarte, do Acre, ressaltou o papel da Defensoria Pública na construção de fluxos seguros também para a pessoa acusada – “não há porta de entrada democrática sem a defesa. Não há alternativa penal séria sem compreensão do processo”-, enquanto outro painel trouxe a importância do atendimento pré-custódia para identificar casos com potencial restaurativo.   Porta de entrada   O Fórum abordou ainda as possibilidades de aplicação da Justiça Restaurativa nas fases iniciais do sistema criminal. O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, destacou que decisões tomadas na porta de entrada podem definir trajetórias de criminalização ou abrir caminhos para respostas penais mais proporcionais. O ministro situou a discussão em um cenário marcado por propostas para aumento de penas, criação de novos tipos penais e restrição de benefícios.  “São inúmeras as possibilidades normativas para que a experiência da Justiça Restaurativa possa acontecer na prática e fazer com que essa experiência se valide”, disse a promotora de Justiça Fabiana Barreto, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).   Também na porta de entrada, o juiz Marcelo Salmaso, do Tribunal de Justiça de São Paulo e integrante do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, defendeu que a abordagem não se resume a métodos de transformação de conflitos. “A Justiça Restaurativa propõe a construção de um modelo de convivência social pautado não mais pela competição e pela lógica do inimigo, mas sim pela cooperação e pelo cuidado”, explicou.   Ao tratar das possibilidades de respostas não violentas aos conflitos, o assessor da Presidência do STF e do CNJ André Giamberardino chamou atenção para o risco de limitar a Justiça Restaurativa a uma política construída apenas de cima para baixo. Para ele, é preciso reconhecer práticas comunitárias e formas de mediação que já existem nos territórios, sem presumir que toda resposta legítima dependa exclusivamente do Estado e da punição. “É preciso ter humildade para não confundir a nossa falta de imaginação com a impossibilidade de construir outros caminhos”, sintetizou.  Já a segunda sala temática aprofundou os cuidados necessários para que a Justiça Restaurativa possa incidir na porta de entrada do sistema prisional sem reproduzir as mesmas seletividades do sistema penal. Mediado por Fabiana Leite, do Programa Fazendo Justiça, o debate reuniu reflexões sobre a construção de fluxos entre audiências de custódia, acordos de não persecução penal, Serviços APEC, Núcleos de Justiça Restaurativa, serviços penais e redes comunitárias.   A consultora Paloma Graf destacou que a derivação de casos não pode depender de percepções intuitivas ou iniciativas isoladas. A proposta em construção prevê que as equipes da APEC possam identificar situações com potencial restaurativo no atendimento pré-custódia, sem substituir a avaliação metodológica própria dos espaços restaurativos. Nesse desenho, a audiência funcionaria como ponto de encaminhamento, enquanto a escuta aprofundada, a informação adequada e a manifestação de voluntariedade ocorreriam posteriormente, em ambiente próprio. “Sem uma ponte concreta, o fluxo quebra”, resumiu.  Veja mais fotos no Flickr do CNJ A presencialidade das audiências de custódia foi apontada como condição importante para qualificar a porta de entrada. Nas falas, o contato direto com a pessoa custodiada foi associado à possibilidade de observar condições físicas, emocionais e sociais que nem sempre aparecem nos autos ou em uma tela, além de fortalecer a verificação de violências, tortura ou maus-tratos e a identificação de demandas de proteção social. Para Jamile Carvalho, a audiência de custódia representa, muitas vezes, o primeiro contato efetivo da pessoa presa com o sistema de justiça. “A audiência de custódia é um marco civilizatório”, afirmou.   A sala também registrou preocupação com a nova Lei Antifacções, que passou a prever a audiência de custódia preferencialmente por videoconferência. Para os debatedores, a virtualização como regra pode fragilizar justamente o momento em que haveria maior potencial de identificar vulnerabilidades, evitar prisões desnecessárias e construir encaminhamentos restaurativos. Ao final, as discussões reforçaram que a Justiça Restaurativa só poderá contribuir para reduzir o encarceramento se vier acompanhada de voluntariedade, confidencialidade, formação, estrutura material e humana, além de pactuação institucional entre os atores envolvidos.  Na sede do CNJ em Brasília, o Fonape dedicou uma sala para representantes da magistratura, do Ministério Público e Defensoria Pública, que falaram sobre critérios para decidir quais processos na justiça criminal possam ser encaminhados para a Justiça Restaurativa, método que “não ignora a responsabilização inpidual, mas busca uma resposta mais completa para a situação”, como afirmou a juíza auxiliar da presidência do CNJ com atuação no DMF, Andrea Brito, que trouxe propostas práticas de encaminhamento de casos para a Justiça Restaurativa na porta de entrada no sistema penal, incluindo nas audiências de custódia.  “Há 20 séculos seguimos um modelo que responde a violência com mais violência. A vítima é entendida só como meio de prova”, criticou o procurador da República do Ministério Público Federal e professor da Universidade de São Paulo (USP), Andrey Borges. Defendeu que os esforços para identificação de casos para Justiça Restaurativa aconteçam principalmente nos acordos de não persecução penal, já que o pequeno prazo para decisão dificulta que as partes possam optar voluntariamente e de forma informada por esse caminho.  O defensor público do Estado do Rio Grande do Sul, Sérgio Nodari Monteiro, apresentou a experiência de implementação de núcleo experimental de Justiça Restaurativa na sua organização. “Todos os crimes têm potencial restaurativo. O que se deve analisar é a vontade genuína das pastes e não natureza do crime”.  Fechando o dia, o colombiano Camilo Umaña, que foi vice-ministro da Justiça da Colômbia, compartilhou experiências de um país que já foi considerado um dos mais violentos do mundo e que, como o Brasil, reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) de seu sistema prisional, em 1998. “Em questões como segurança pública, em especial na questão penal é muito comum as pessoas passarem a responsabilidade para frente. O ECI é efetivo para reenquadrar competências e responsabilidades”, afirmou.  Umaña ponderou sobre as limitações em relação às políticas públicas feitas pela Justiça e as correções de rota que podem ser necessárias. Ele elogiou o modelo do plano Pena Justa, com coordenação conjunta entre Judiciário e Executivo no monitoramento das ações para superar o ECI.  Texto: Natasha Cruz e Pedro Malavolta Edição: Nataly Costa e Débora Zampier Agência CNJ de Notícias  Número de visualizações: 4
07/05/2026 (00:00)
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