Sindicato estadual vence disputa com interestadual para representar petroleiros no Amazonas
Resumo:
A 2ª Turma do TST decidiu que o Sindipetro/Amazonas é o legítimo representante dos petroleiros em todo o estado.
A decisão encerra conflito com um sindicato interestadual, que abrangia também Pará, Maranhão e Amapá.
A decisão segue a jurisprudência do TST que privilegia o critério da especificidade, ou da base territorial mais restrita, em vez da antiguidade da entidade anterior.
8/5/2026 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM) representa os trabalhadores da extração de petróleo no estado. Assim, a função não cabe mais ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo nos estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá (Sindipetro-PA/AM/MA/AP). O colegiado decidiu o caso pelo critério da base territorial mais restrita (especificidade), que, segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, atende melhor aos interesses da categoria local.
Sindipetro-AM aumentou sua representatividade
Os dois sindicatos foram fundados na década de 1960, mas a entidade estadual representava apenas quem atuava nas indústrias de destilação e refinação de petróleo, enquanto o interestadual, desde a criação, abrangia os trabalhadores na indústria de extração de petróleo. Em 2002, O Sindipetro-AM mudou seu estatuto para estender sua atuação a todos os trabalhadores dos setores de petróleo e petroquímico.
Surgiu daí o conflito de competência, e o Sindipetro-AM apresentou a ação declaratória de representatividade contra o Sindipetro/PA/AM/MA/AP. A questão se potencializa porque os sindicatos se envolvem em negociações coletivas com a Petrobras S.A., que atua no Amazonas.
TRT decidiu pela antiguidade
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do Sindipetro-AM, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região deu provimento a recurso para declarar a legitimidade do sindicato interestadual. Segundo o TRT, antes da alteração estatutária de 2002, ele já representava os interesses de todos os trabalhadores do setor no Amazonas. Para o Regional, o critério de escolha é o da antiguidade.
Especificidade se sobrepõe à antiguidade
A ministra Delaíde, relatora do recurso do Sindipetro-AM, explicou que o sistema sindical brasileiro não admite a atuação simultânea de mais de uma entidade em nome de uma categoria na mesma base geográfica. Como houve o registro da alteração estatutária do Sindipetro-AM no Ministério do Trabalho, o desmembramento da categoria foi legítimo.
A decisão foi unânime, mas o sindicato interestadual apresentou embargos de declaração.
(Guilherme Santos/CF. Foto: Agência Brasil)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-0000292-39.2023.5.11.0004
Receba nossos conteúdos
Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br